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Aspectos Societários

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo,  podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.

A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns.

As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar. Os princípios gerais são os seguintes:

2. PRINCÍPIOS

Alguns princípios norteiam o bom funcionamento das associações:

I - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE - As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero.

II -  PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS - As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios.

III – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS - Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral.

IV - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA - As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia.

V - PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO - As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

VI - PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO - As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.

VII  – INTERESSE PELA COMUNIDADE - As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros.

De modo geral as associações caracterizam-se por:

- Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
-   Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
- Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público

 

3. FORMALIDADES PARA A CONSTITUIÇÃO

 

A criação de uma  associação começa com o interesse de um grupo com objetivos comuns, disposto a formar uma entidade legalizada, sem fins lucrativos.

Por ocasião da primeira reunião, os interessados deverão decidir os objetivos da associação e formar uma comissão para a redação de um estatuto social, observando-se o seguinte:

I - definir os objetivos sociais de forma clara (áreas de atuação da associação: meio ambiente, educação, saúde, etc.);

II - eleger as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 05);

III - definir o local da sede (é necessário o endereço para registrar o Estatuto);

IV - preencher o Estatuto Social em 03 vias;

V - preencher a Ata de Fundação em 03 vias;

VI - discutir e aprovar o Estatuto em assembléia geral, na qual se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);

VII - pedir para um advogado rubricar as cópias do Estatuto Social;

VIII - registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório;

IX - publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto;

X - efetuar o registro no cadastro do Ministério da Fazenda – CNPJ;

XI - efetuar o registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do alvará de funcionamento;

 

4. REGISTRO EM OUTROS ÓRGÃOS

 

Seguido os passos acima para constituição e com a obtenção do CNPJ, é necessário registrar a entidade nos órgãos públicos a que estiver sujeita e instituições privadas para a obtenção de recursos:

I - nas secretarias estaduais nas áreas de atuação da entidade: Secretaria de Educação, Trabalho, Bem Estar Social, da Saúde, da Criança, etc.;

II - nos órgãos federais específicos e secretarias e ministérios públicos: Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Educação, Trabalho, etc.;

III - nas entidades mantenedoras privadas e públicas, nacionais e internacionais.

 

 

5. CERTIFICADOS DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS

 

O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente poderá ser concedido ou renovado para entidade beneficente de assistência social mediante requerimento ao Conselho Nacional de Assistência Social e desde que atendidos os requisitos da legislação específica.

 

 

6. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

 

A entidade poderá solicitar, mediante requerimento dirigido ao Presidente da República, por meio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de utilidade pública, desde que provados os seguintes requisitos (Lei nº 91, de 28.08.1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 02.05.1961 e alterações do Decreto nº 60.931, de 04.07.1967):

I - que a entidade se constitui no País;

II - que possui personalidade jurídica;

II - que está em efetivo e contínuo funcionamento nos três anos imediatamente anteriores, em observância aos fins estatutários;

III - que não remunera a qualquer título os cargos da sua diretoria e que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;

IV - que, comprovadamente, mediante apresentação de relatórios dos três exercícios anteriores à formulação do pedido, promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminado e predominantemente;

V - que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;

VI - que se obriga a publicar anualmente a demonstração da receita e da despesa realizada no período anterior.

 

 

7. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL

 

Para a entidade ser declarada de utilidade pública estadual e municipal, deve-se entrar em contato com a Câmara de Deputados e Assembléia Legislativa local para conhecimento e encaminhamento da documentação necessária.

 

 

8.  MODELO DE ESTATUTO SOCIAL

 

Para auxiliá-lo de forma mais prática e efetiva na constituição de uma associação, apresentamos a seguir um modelo de Estatuto Social.

 

ESTATUTO SOCIAL

 

NATUREZA JURÍDICA

CLÁUSULA PRIMEIRA - Sob a denominação de “.......",  fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, que será regida por este instrumento e pelas normas legais pertinentes.

 

SEDE

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A associação ..............terá sua sede e foro na cidade de .........., no endereço ........., podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no Exterior.

 

PRAZO DE DURAÇÃO

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da "inclua aqui nome da associação” é indeterminado.

 

OBJETO SOCIAL

 

CLÁUSULA QUARTA - A " ......." tem por finalidade apoiar e desenvolver ações ........... (especificar a função social da entidade detalhadamente).

Parágrafo único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público, que atuem em áreas afins.

 

CLÁUSULA QUINTA - A ".........." não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

 

DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

 

CLÁUSULA SEXTA - A " ....... " é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: (mencioná-las caso haja divisão, caracterizando os participantes de cada uma das categorias).

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Os Associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, nem pelos atos praticados pelo Presidente.

 

CLÁUSULA OITAVA - São direitos pessoais e intransferíveis dos Associados:

I - participar de todas as atividades Associativas;

II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III - apresentar propostas, programas e projetos de ação;

IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

 

CLÁUSULA NONA - São deveres dos Associados:

I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;

II - cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da organização.

 

ASSEMBLÉIAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:

I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;

II - nomeação ou destituição do Diretor-Executivo;

III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;

IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios;

V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;

VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos, sendo divulgada através 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios, sendo que todas as categorias terão direito a voto.

 

ADMINISTRAÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A organização será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.

A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Presidente assumirá as seguintes atribuições junto aos demais membros da Diretoria:

I - coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas da organização;

II - celebrar convênios;

III - representar os associados em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;

IV - encaminhar anualmente aos sócios, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;

V - elaborar e submeter aos sócios o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;

VI - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da ".........................", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.

 

CONSELHO CONSULTIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos.

 

CONSELHO FISCAL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira e composto de 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeados pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - Suas atribuições:

I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da associação;

III - Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário.

 

PATRIMÔNIO SOCIAL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O patrimônio da "...................." será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e não se distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

 

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano e as demonstrações contábeis serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

 

 

Local e data.

 

Nome e assinatura do Presidente da associação

 

Presidente

 

Nome e Assinatura do advogado

 

Registro na OAB nº

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