FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
?>
01) O que é o FCONT?
O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, desprezadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (IN RFB nº 949/2009).
02) Quais as empresas que estão obrigadas a apresentação do FCONT?
Conforme dispõe o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 949/2009, a entrega do FCONT é obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente:
I - apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real;
II - tenha optado pelo Regime Tributário de Transição;
III- existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal.
No caso de não haver lançamentos de ajustes (neutralidade) é dispensada a entrega, mesmo que seja tributada pelo lucro real e tenha aderido ao RTT. (Instrução Normativa RFB nº 970/2009)
03) Quais são os procedimentos para efetuar os ajustes fiscais, em decorrência da utilização das novas normas contábeis?
Conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 949/2009 a pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverá:
I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações;
?>ml:namespace prefix = v ns = "urn:schemas-microsoft-com:vml" />
III - determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e
IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.
04) Quais são os ajustes fiscais a serem efetuados no caso do leasing financeiro, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007?
Antes da Lei nº 11.638/2007 o valor pagos das parcelas relativas ao leasing, era considerando contabilmente e para fins fiscais, como despesa de contraprestação de arrendamento mercantil.
Após a adaptação à Lei nº 11.638/2007, contabilmente, o valor do bem objeto do leasing é imobilizado e depreciado, no entanto, para fins fiscais, permanece a possibilidade da dedução das despesas de contraprestação de arrendamento.
Considerando-se os dados (hipotéticos) abaixo, teremos os seguintes ajustes:
MÉTODO DE APURAÇÃO ANTES DA LEI 11.638/2007 APÓS A LEI 1.638/2007
Despesa de arrendamento mercantil 20.000,00 0,00
Depreciação do período 0,00 10.000,00
Lucro do Período 40.000,00 50.000,00
Neste caso, deveremos ajustar o lucro apurado de R$ 50.000,00, conforme as normas contábeis, para o valor de R$ 40.000,00, que servirá de base de cálculo para o IRPJ e CSLL.
MÉTODO DE APURAÇÃO ANTES DA LEI 11.638/2007 APÓS A LEI 11.638/2007
Lucro do Período 40.000,00 50.000,00
Adição da despesa depreciação - 10.000,00
Exclusão da despesa de contraprestação - (20.000,00)
LUCRO APÓS OS AJUSTES 40.000,00
05) Qual é o prazo para apresentação do FCont?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 967/2009, o prazo de entrega do Fcont será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo
Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
06) Quem deverá assinar o livro?
São, obrigatoriamente, duas assinaturas:
I - Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC).
II - O contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.
O sistema só identifica os certificados das pessoas relacionadas como signatários na escrituração.
07) Poderá ser efetuada a retificação do livro digital?
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 967/2009, os dados relativos ao ano-calendário de 2008, poderão, excepcionalmente, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2009 ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010, o que ocorrer primeiro.
Relativamente a 2009, a Instrução Normativa RFB nº 1041/09 alterou a IN RFB nº 967/2007, estabelecendo que os dados, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão, ser substituídos até a apresentação de dados referentes a 2009 ou até 31/12/2010, o que ocorrer primeiro.
08) Qual é a penalidade no caso da não entrega do FCONT?
De acordo com o art. 57 da Medida Provisória 2.158-33/2001, o descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados.
09) Para o registro M030, no campo 05 deve ser informado o Lucro Líquido (ou Prejuízo) contábil antes ou após IRPJ e CSLL?
Se for informado o Lucro Líquido (visão societária) antes do IRPJ e da CSLL, o sistema calculará o Lucro Líquido (visão fiscal) antes do IRPJ e da CSLL.
Se for informado depois, calculará depois.
10) Quais as principais modificações no FCont para 2010?
De acordo como o extraído do anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis 09, de 06.04.2010, ocorreram as seguintes modificações:
- Registro I155 - Saldos Periódicos: O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
- Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento: Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre.
- Registros M155 - Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT: Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado.